A pérola ganhou honras duma notoriedade capaz de me
dispensar de aqui a trazer, mas, ainda assim, não quis correr o risco de permitir
que pudesse ter escapado a algum dos meus dois leitores.
Eu explico, venham daí.
Trata-se, tão-somente (não é pouco, vão ver), de aqui reproduzir
uma sumária passagem do último acórdão do Tribunal Constitucional. Digamos que, um
pequeno excertozinho das 6 páginas dessa joia jurídico-legislativa.
Ei-la:
«Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal
diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do
procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço
resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação (...)»
Porra! Faz-me isto lembrar a aldeia (era um
lugar, mas não importa) onde morava o meu avozinho. É que lá também viviam 13
famílias e nenhuma sabia escrever. Por isso, quando alguém precisava de redigir
umas linhas, lá tinha que ir à Vila pedir a um iluminado que o fazia.
Coitado
do avô, devia ser daí que lhe advinha a imotivação para tão poucas vezes nos
escrever.
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