segunda-feira, 9 de junho de 2014

acórdão (ou não acordam?)

A pérola ganhou honras duma notoriedade capaz de me dispensar de aqui a trazer, mas, ainda assim, não quis correr o risco de permitir que pudesse ter escapado a algum dos meus dois leitores.

Eu explico, venham daí.

Trata-se, tão-somente (não é pouco, vão ver), de aqui reproduzir uma sumária passagem do último acórdão do Tribunal Constitucional. Digamos que, um pequeno excertozinho das 6 páginas dessa joia jurídico-legislativa.

Ei-la:

«Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação (...)»

Porra! Faz-me isto lembrar a aldeia (era um lugar, mas não importa) onde morava o meu avozinho. É que lá também viviam 13 famílias e nenhuma sabia escrever. Por isso, quando alguém precisava de redigir umas linhas, lá tinha que ir à Vila pedir a um iluminado que o fazia. 

Coitado do avô, devia ser daí que lhe advinha a imotivação para tão poucas vezes nos escrever. 

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